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Transporte de líquidos na cabine

Novos regulamentos europeus

Desde 6 de novembro de 2006, todos os voos provenientes de um aeroporto da UE, para qualquer destino e em qualquer companhia aérea, estão sujeitos a um regulamento da UE sobre líquidos na bagagem de cabine: o Regulamento (CE) n.º 1546/2006.

 

Todos os líquidos transportados na bagagem de cabine devem estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml cada. Estes recipientes devem ser transportados dentro de um saco de plástico transparente que possa voltar a ser fechado, com a capacidade máxima de 1 litro (como, por exemplo, um saco de congelação) e devem ser apresentados ao pessoal de segurança para inspeção. Deve poder fechar o saco com firmeza e o pessoal de segurança deve poder abri-lo para verificar o seu conteúdo. Os sacos com fecho hermético ou do tipo “Ziplock” são adequados.

 

São feitas exceções a medicamentos e produtos dietéticos especiais, incluindo alimentos para bebés, que sejam necessários durante a viagem. Pode transportar mais de 100 ml de medicamentos caso necessite dos mesmos durante a viagem.

 

São considerados “líquidos” os seguintes produtos: água e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, géis (incluindo géis de banho e de cabelo), pastas (incluindo pasta de dentes), cremes, loções e óleos, sprays, produtos em recipientes pressurizados (espumas de barbear, desodorizantes, etc.), misturas líquidas/sólidas e outras substâncias de consistência similar.

 

As regras relativas ao transporte de líquidos na bagagem de porão não foram alteradas.

 

Os líquidos adquiridos nas lojas posteriores ao ponto de controlo do cartão de embarque no Aeroporto do Luxemburgo são colocados num saco selado e as restrições de quantidade atrás descritas não se aplicam. Os passageiros em trânsito para outro aeroporto da UE terão de manter estas compras no saco selado e guardar o recibo comprovativo da compra, já que serão examinados.

 

 

Novas regras de segurança nos aeroportos da UE

Clarificação importante sobre as restrições de líquidos a bordo de aeronaves: medicamentos e produtos dietéticos especiais

 

Alguns diabéticos queixaram-se de companhias aéreas e de aeroportos que restringem o volume de insulina na sua bagagem de mão. As autoridades da Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA) emitiram a seguinte clarificação a fim de garantir que as novas regras não sejam aplicadas com demasiado rigor.

 

As regras permitem que os passageiros transportem consigo quaisquer medicamentos e produtos dietéticos especiais de que necessitem durante a viagem. O termo “viagem” significa o voo de ida, o tempo despendido no destino e o voo de regresso e tem um significado diferente do termo “voo”.