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Se o seu voo for anulado, atrasado de maneira significativa ou se não puder embarcar no voo que reservou, a transportadora aérea efetiva deverá respeitar os seus direitos nos termos do regulamento europeu (CE) N.° 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004 que entrou em vigor a 17 de fevereiro de 2005 ("o Regulamento").
O Regulamento aplica-se aos passageiros:
O atraso é considerado nos seguintes casos:
Nos casos supracitados, os passageiros têm direito a um acompanhamento como abaixo descrito:
A transportadora aérea efetiva não tem obrigação de acompanhamento se este provocar um atraso maior. No caso de se verificar um atraso de três horas ou mais após a hora de chegada originalmente marcada, os passageiros têm direito a compensação, conforme descrito na “recusa de embarque”. No entanto, não há lugar a compensação financeira caso o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que todas as medidas razoáveis tenham sido tomadas (por ex., instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo alheias à transportadora aérea, greves ou outras ações coletivas alheias ao controlo efetivo da transportadora aérea, decisões de gestão do tráfego aéreo). Em caso de atraso mínimo de 5 horas, os passageiros têm o direito de obter o reembolso, no prazo de 7 dias, dos cupões não utilizados ou cupões já utilizados mas inutilizados em relação ao plano de viagem inicial bem como, caso se aplique, um voo de regresso o mais rapidamente possível para o ponto de partida inicial.
Antes de recusar o embarque, solicita-se aos passageiros que aceitem renunciar voluntariamente às suas reservas, em troca de determinadas vantagens de acordo com as modalidades a acordar. Aos passageiros que renunciarem voluntariamente às suas reservas poderá ser dada a escolha de:
Os passageiros que não renunciem às suas reservas e a quem for recusado embarque beneficiam dos seguintes direitos:
O direito de acompanhamento:
O direito ao reembolso ou ao reencaminhamento:
O direito a uma indemnização financeira:
Esta indemnização financeira é paga sob a forma de transferência bancária ou de nota de compensação.
O voucher de compensação é aumentado da seguinte forma:
- Voos de até 1.500 km: 350 € em vez de 250 €
- Voos de 1.500 km a 3.500 km: 500 € em vez de 400 €
- Voos acima de 3.500 km: 800 € em vez de 600 €
Esta indemnização financeira não será atribuída aos passageiros que tenham renunciado voluntariamente às suas reservas em troca de determinadas vantagens.
Os passageiros a quem o embarque seja recusado por razões que se prendam com a sua própria responsabilidade ou sua livre vontade, por razões de saúde ou de segurança, bem como por razões ligadas aos documentos de viagens inadequados (em falta ou não conformes) não têm direito às prestações supradescritas.
Em caso de anulação de um voo, os passageiros que têm uma reserva nesse voo, beneficiam dos seguintes direitos:
no entanto, não existe o direito de indemnização financeira nos seguintes casos:
Em caso de upgrade (o passageiro é colocado numa classe superior à correspondente ao bilhete comprado) não podendo ser reclamado qualquer suplemento ao passageiro.
Em caso de downgrade (o passageiro é colocado numa classe inferior à correspondente ao bilhete comprado) um reembolso, dentro de 7 dias, deverá ocorrer de acordo com as seguintes condições:
A Luxair compensa todos os seus passageiros em conformidade com as disposições em vigor. Contudo, se pretender apresentar uma reclamação justificada contra a Luxair com base no Regulamento da UE 261/2004, contacte-nos online através do preenchimento do formulário de reclamação online: www.luxair.lu/contactform.
Se não ficar satisfeito com a forma como o seu pedido foi tratado ou se não concordar com a forma como a sua reclamação foi processada pela Luxair, pode contactar a entidade responsável pela aplicação do Regulamento (CE) n.º 261/2004 no Luxemburgo:
Ministère de la Protection des consommateurs
Organisme national de contrôle luxembourgeois
National Enforcement Body (NEB) Luxembourg
Règlement (CE) n°261/2004
B.P. 119 L-2011 Luxembourg
E-mail: passagersaeriens@mpc.etat.lu
Na seguinte ligação encontrará uma lista com as autoridades europeias relevantes responsáveis pela garantia dos direitos legais dos passageiros:
https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/2004_261_national_enforcement_bodies.pdf
Se a sua viagem for privada, tem o direito de contactar o "Médiateur de la consommation", um serviço independente luxemburguês que intervém em todos os pedidos de resoluções extrajudiciais de litígios. O "Médiateur de la consommation" poderá ajudá-lo se a reclamação se enquadrar no âmbito das suas competências.
Pode contactar essa entidade desde que já tenha contactado a Luxair quanto ao seu problema e não tenha ficado satisfeito com a forma como o mesmo foi tratado ou não tenha concordado com a forma como o mesmo foi processado pela Luxair e o processo ainda não esteja, ou não tenha estado, pendente em tribunal ou tenha sido resolvido.
A Comissão Europeia fornece uma plataforma para a Resolução de Litígios Online (ODR). A plataforma está disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main.home.show